Inicialmente, ressalta-se que o direito de retomada do proprietário para explorar diretamente ou por intermédio de descendente o imóvel rural cedido em contrato agrário é previsto pelos artigos 95, V[1], e 96, II[2], do Estatuto da Terra. Além disso, conforme artigo 22, parágrafo 2º do Decreto 59…
Source: Conjur