A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve sentença da comarca de Belo Horizonte que condenou uma rede de drogarias a indenizar um consumidor em R$ 6,5 mil, por danos morais, devido a uma acusação de furto infundada.
Consumidor acusado falsamente de furto em fa…
Source: Conjur