Opinião: Imprestabilidade da Lei 9.296/96 para quebra de dados
O artigo 4º, inciso III, e parágrafo 1º da Lei Geral de Proteção de Dados define que o tratamento de dados em investigações policiais será definido por lei específica, que até a presente data ainda não foi criada. Ocorre que juízos criminais já se deparam com buscas e apreensões de celulares e co… Source: Conjur