A ameaça de divulgação de foto íntimas, por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que não tenha sido levada a efeito. Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a indenizar sua ex-companheira por ameaçar di…
Source: Conjur