A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que o crime previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850/13, além de seu caráter material (inclusive na modalidade embaraçar, sendo possível, portanto, a condenação pela forma tentada), pode ser praticado tanto na fase de inquérito pol…
Source: Conjur