Ao longo da última década, acreditava-se que a discussão em torno da vedação prevista no artigo 16, §3º, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) [1] estaria superada pelos tribunais nacionais, capitaneados pelo Tema nº 294 do Superior Tribunal de Justiça [2]. No entanto, esse debate se tornou…
Source: Conjur