Entre as inúmeras inovações advindas da Lei nº 13.964/2019, uma delas acabou por atingir a sentença condenatória proferida no Tribunal do Júri no tocante aos seus efeitos, bem como a apelação manejada para a sua discussão. Com a nova redação da alínea “e” do inciso I do artigo 492 do CPP, ao prof…
Source: Conjur