Conselho Tutelar barra menor em festa e empresa deve indenizar
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma empresa de eventos a indenizar uma família abordada pelo Conselho Tutelar durante festa de fim de ano. O caso ocorreu em 2019. Na ocasião, os autores compraram ingressos para duas festas promovidas … Source: Conjur