A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou improcedente uma ação anulatória ajuizada pela BRF contra ato da fiscalização do trabalho que interditara uma máquina de sua unidade de Dourados (MS). Os ministros restabeleceram a sentença que julgou improcedente o pleito de anulação do auto…
Source: Conjur