No último dia 22 se encerrou a sessão do Plenário Virtual do STF que julgou os embargos de declaração opostos na ADCs 58 e 59 e ADIs 6.021 e 5.867 [1], ações em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR enquanto atualização monetária de débitos trabalhistas, bem como determinada a substitui…
Source: Conjur