A ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houver dano efetivo ao bem jurídico tutelado. Assim, alinhando-se à posição da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma pacificou a jurisprudência da corte ao decidir que o protesto de título de crédito prescrito, embora i…
Source: Conjur