Devido à insignificância do teor alcoólico encontrado no organismo da condutora, a 3a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação da Bradesco Seguros ao pagamento de indenização securitária para os herdeiros de uma mulher vítima de um acidente de carro.
De aco…
Source: Conjur