O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na segunda-feira (1º/11) a Portaria nº 620/21, que considera discriminatória a despedida de trabalhador em razão da não apresentação do certificado de vacinação. Praticado o ato pelo empregador, o empregado poderá optar entre a reintegração, com res…
Source: Conjur