Desalojar quem sofre discriminações por pertencer a grupos racialmente subalternizados, da condição de atores subversivos para a de sujeitos de direitos, de igual proteção legal: a esse desafio se alçou o julgamento do Habeas Corpus 154.248 pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao fazê-lo, arrostou a…
Source: Conjur