Na última quarta-feira (3/11), o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da ADI nº 4.636 (10 votos a 1) e do RE 1.240.999 (9 votos a 2), concluindo pela concepção segundo a qual a Defensoria Pública (DP) brasileira (artigo 134) não se confunde com a advocacia (artigo 133) a partir dos resp…
Source: Conjur