A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe um catálogo específico de direitos ao titular dos dados no seu terceiro capítulo. Cabe, todavia, a reflexão quanto ao modo e à forma de exercício desses direitos e seus próprios limites para fins de que não haja um ônus desproporcional e não…
Source: Conjur