STJ absolve homem condenado pelo TJ-SP por silêncio "sintomático"
Conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal, o julgador não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. Assim, o Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu cujo silêncio havia sido usado em seu prejuízo. Reprodução O homem foi… Source: Conjur