Nesta semana ocorreria um julgamento perante o Tribunal do Júri da capital do estado do Mato Grosso. Um dia anterior à data designada, o ministro Edson Fachin [1], em decisão monocrática, não conheceu do Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública daquele estado, mas concedeu a ordem, de ofíc…
Source: Conjur