Conjugando-se os artigos 1º, §§1º, 2º e 3º, e 11, §§1º e 2º, da Lei de Improbidade Administrativa com a nova redação que lhes fora conferida pela Lei nº 14.230/2021, temos que o ato de improbidade passa a ser definido como a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em lei…
Source: Conjur