Pelo menos em princípio, a condição de que o advogado esteja adimplente para exercer seu direito de votação é imposição que se sustenta pelo poder regulamentar conferido à instituição pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
OAB-RJ recorreu de decisão liminar que garantiu votação por inadim…
Source: Conjur