Suspensão pela Covid não isenta condenado da prestação de serviço
O trabalho de ressocialização deve ser completado ainda que a epidemia da Covid-19 tenha interferido com o cumprimento esperado. Assim decidiu a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, em processo que manteve a obrig… Source: Conjur