Súmulas de tribunais não têm força de lei. Assim, norma prevista pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), editada após uma determinada súmula, prevalece sobre o entendimento jurisprudencial. A partir dessa premissa, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado do Banco do E…
Source: Conjur