Depois da novidade trazida pela Lei Complementar 184/2021 para as eleições de 2022, excluindo a hipótese de inelegibilidade por rejeição de contas do gestor sem imputação de débito, agora temos mais uma inovação no cenário do Direito Público. Vale lembrar que a LC 184 precisava ser sancionada pel…
Source: Conjur