O artigo 220 do Código de Processo Penal, que abre a possibilidade do interrogatório virtual às pessoas que não puderem comparecer para depor por enfermidade ou velhice, não se aplica ao réu que está foragido. Com esse entendimento, a 6ª Tuma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dene…
Source: Conjur