A contribuição ao salário-educação é devida somente por empresas. Produtores rurais sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ficam excluídos de tal obrigação. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma decisão que declarou a não incidência da cobra…
Source: Conjur