Não cabe estender a coisa julgada formada nos autos de ação coletiva em prol de trabalhador que não participou da lide e, posteriormente, veio a juízo pretender a extensão da decisão.
TST entendeu extensão dos efeitos da ação coletiva violaria a coisa julgada
ASCS – TST
Assim, a 7ª Tur…
Source: Conjur