Introdução
Desde o último dia 1º de agosto valem as sanções administrativas estabelecidas pelo artigo 52 e seguintes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n º 13.709/2018 ou LGPD). Mas o primeiro desafio que já surge neste início da aplicação das penalidades é a necessidade de que a no…
Source: Conjur