A Lei 14.151/21, de maio deste ano, determina que durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Em decisões recentes da Justiça federal de São Paulo e do Rio G…
Source: Conjur