O ministo Gilmar Mendes, por decisão monocrática no ARE 1160361/SP, não concluiu que o devedor solidário, integrante do mesmo grupo econômico, não pode ser incluído na fase de cumprimento de sentença. A decisão sugere ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) uma “melhor reflexão sobre a matéria, as…
Source: Conjur