Prova obtida no cumprimento de mandado de prisão temporária, sem flagrante delito ou fundada suspeita, é ilícita. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou o desentranhamento e inutilização das provas derivadas da busca e apreensão sem mandado ju…
Source: Conjur