A juíza Daniela Guimarães Andrade Gonzaga, da 18ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, deu 24 horas para que o plano de saúde Bradesco confirme o cumprimento de decisão liminar que obriga a operadora a fornecer o tratamento de hemodiálise ao poeta José Carlos Capinam.
Benefici…
Source: Conjur