Crime ambiental só se configura com comprovação do dano
O descarte de resíduos líquidos e sólidos em área de preservação ambiental, por si só, não configura o crime ambiental descrito no artigo 54, parágrafo 2º, inciso V, da Lei 9.605/1998. Por se tratar de delito material, ele exige a produção do resultado naturalístico descrito no tipo penal. Sem a … Source: Conjur