A cobrança de dívida por intermédio de terceiro configura violação da honra e da intimidade e não mero aborrecimento. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Itáu por enviar mensagens de cobrança a um colega de trabalho de uma devedora…
Source: Conjur