Advogado aprovado em concurso não tem direito a horas extras
A previsão de jornada de oito horas diárias, que equivale ao regime de dedicação exclusiva, no edital de um concurso público, impede que um funcionário cumpra horas extras. O edital do concurso impede que o advogado realize horas extras Reprodução Assim entendeu a Subseção I Especiali… Source: Conjur