A testemunha não pode se recusar a prestar depoimento sobre fatos que tenha conhecimento, tanto em Juízo quanto em comissão parlamentar de inquérito. Assim, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal autorizou, em liminar, a condução coercitiva do advogado Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de …
Source: Conjur