Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.296, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 9 de junho deste ano, declarou inconstitucional a disposição da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009) que desautorizava a outorga de medida liminar para fins de compensação. A no…
Source: Conjur