Prisão por crime não é alvará para exonerar pai de pagar pensão
A mera condição de presidiário não é um alvará para exonerar o devedor da obrigação alimentar, especialmente em virtude da independência das instâncias cível e criminal. Segundo ministro Cueva, Judiciário deve checar a real capacidade financeira do preso José Alberto/STJ Com esse enten… Source: Conjur