Gasto com advogado não constitui danos material, decide TJ-SC
Gastos com a contratação de advogado, por si só, não constitui ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que negou o reembolso dos valores gastos por u… Source: Conjur