Um promotor não tratou com urbanidade uma testemunha no plenário do júri e sobrou para o juiz que presidiu a sessão, no Fórum de Uberlândia. Ao apreciar o recurso de apelação da defesa, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aproveitou o acórdão para repreender a omissão do m…
Source: Conjur