Advogados dativos devem ser pagos pelo Estado, e não por Defensoria
Não é possível a transferência à Defensoria Pública da responsabilidade pelo pagamento de defensores dativos, pois, embora dotada de autonomia financeira e administrativa, ela tem natureza jurídica de órgão público, despido de personalidade jurídica. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiç… Source: Conjur