Não demonstrado que os atos praticados pelo empregador constituíram efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação de emprego, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um ex-empregado da Vale S.A. No entanto, os julgadores conde…
Source: Conjur