“Não permiti que o Ministério Público quisesse se substituir ao Poder Legislativo, ao Judiciário ou ao Executivo. Cumprir a Constituição é compreender a separação dos Poderes, é poder saber que o dever de fiscalizar condutas ilícitas não dá aos membros do Ministério Público nenhum poder inerente …
Source: Conjur