Em diversas oportunidades, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por conceder o pagamento de adicional de 50% sobre o intervalo intrajornada não usufruído pelo trabalhador com jornada de 12 x 36. Em julgamento da 4ª Turma, decidiu-se como legal o acréscimo de 50% sobre o valor da remunera…
Source: Conjur