Termo inicial para progressão é data em que se preenchem requisitos
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no artigo 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferido o benefício. O dispositivo prevê hipóteses de tempo mínimo para a progressão de regim… Source: Conjur