Perda de objeto não afasta responsabilidade por sucumbência
A perda do objeto não afasta a responsabilidade pelo ônus da sucumbência. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher ao pagamento dos honorários mesmo com a perda do objeto da ação. Wikimedia CommonsPerda de ob… Source: Conjur