A Lei nº 14.188, de 28 de julho deste ano, a fim de proteger a mulher contra investidas que atinjam sua saúde mental, inseriu em nosso ordenamento jurídico o tipo penal com o nome jurídico de “violência psicológica contra a mulher”. Diz o dispositivo: “Artigo 147-B — causar dano emocional à mulhe…
Source: Conjur