A hipoteca é um direito acessório, criado para garantir uma obrigação. Se esta se extingue (849, inciso I, do CC), perde a hipoteca a sua razão de ser, não importando qual seja a causa da extinção. Extinguindo-se a obrigação principal, extingue-se o vínculo hipotecário, contanto que a extinção se…
Source: Conjur