Um plano de saúde não tem obrigação de custear procedimento cirúrgico se a beneficiária não comprovar que não se trata de algo meramente estético. Assim entendeu a a 10ª Vara Cível de São Luís (MA) ao indeferir a ação de uma mulher que solicitava que uma cirurgia de mama fosse coberta pelo plano …
Source: Conjur