Finalmente, desde o dia 1º deste mês, estão em vigor preceitos normativos de importância imprescindível para aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 14/8/2018), o temido artigo 52, que dispõe a respeito das sanções administrativas aplicáveis àqueles que infringirem a le…
Source: Conjur