A Junta Comercial, diante do disposto nos artigos 34 e 35 do Decreto 1.800/1996, só efetiva um exame formal da documentação apresentada, sendo vedada uma investigação acerca de seu conteúdo.
ReproduçãoJunta Comercial não responde por alteração fraudulenta de contrato social, diz TJ-SP
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Source: Conjur